A lei permite, a cidadania recomenda;
É seu direito decidir a destinação de parte do Imposto de Renda.
Podem ser destinados diretamente a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente, parte do imposto de renda apurado anualmente pelas pessoas físicas (6%) e do imposto de renda pago sobre o lucro real das pessoas jurídicas (1%).
Trata-se de exercer um direito cidadão, decidir pelo menos com relação a essa pequena parte, uma aplicação de alcance efetivamente social.
Destine parte de seu Imposto de Renda ao CEDAP e apoie nosso trabalho.
Basta clicar no logo abaixo e seguir passo a passo: